Um adolescente de 16 anos foi apreendido após o terrível ato de tirar a vida de seu pai, de 57 anos, sua mãe, de 50, e sua irmã, também com 16 anos, na Zona Oeste de São Paulo, na última sexta-feira. O crime ocorreu dentro da residência da família, onde o jovem permaneceu com os corpos até o domingo, quando finalmente decidiu contatar a Polícia Militar.
Os corpos de Isac Tavares Santos, Solange Aparecida Gomes e Letícia Gomes Santos já estavam em estado de decomposição, conforme relatado pela TV Globo, e apresentavam evidências de ferimentos por disparos de arma de fogo. Durante seu depoimento, o adolescente teria revelado que frequentemente enfrentava desavenças com seus pais, que eram seus pais adotivos, e que estava tomado pela raiva em relação a eles.
Foi o próprio adolescente quem tomou a iniciativa de contatar as autoridades e confessar o crime na noite do último domingo. Em seu relato aos agentes, ele admitiu ter utilizado a arma de fogo do pai, que era membro da Guarda Civil de Jundiaí, para cometer os disparos contra ele, a mãe e a irmã na sexta-feira. O pai e a irmã foram as primeiras vítimas, e o adolescente ainda teria ido à academia antes de tirar a vida da mãe.
De acordo com informações da PM, ele foi apreendido sob acusação de homicídio e feminicídio, e o caso foi registrado no 33º DP (Pirituba) como ato infracional de homicídio e feminicídio; ato infracional de posse ou porte ilegal de arma de fogo e ato infracional de vilipêndio a cadáver.
A arma utilizada no crime e o celular do adolescente foram confiscados, e a perícia foi acionada para investigar o ocorrido. O autor do crime foi encaminhado à delegacia e, posteriormente, transferido para a Fundação Casa.
Homicídio Doloso x Homicídio Culposo
Inicialmente, é relevante destacarmos essa distinção.
O homicídio doloso ocorre quando o agente tem a intenção de matar ou assume o risco de fazê-lo. Por outro lado, o homicídio culposo ocorre na ausência de intenção de matar, mas devido à negligência, imperícia ou imprudência do agente.
Embora não iremos nos aprofundar nos detalhes de cada tipo, é importante salientar que o homicídio doloso é considerado mais grave do que o culposo.
Assim, as penas para o homicídio doloso, quando há intenção de matar, são estabelecidas pelo Código Penal, variando conforme a gravidade do caso em que ocorreu a morte.
Por exemplo, se o homicídio foi perpetrado mediante emboscada ou armadilha, a pena será mais severa. Da mesma forma, se foram utilizados fogo ou veneno para consumar o crime, a penalidade também será mais acentuada. Estes são apenas dois exemplos.
Para uma melhor compreensão, as penas são categorizadas em Homicídio Simples (com pena padrão), Homicídio Privilegiado (com pena reduzida), Homicídio Qualificado (com pena agravada) e Feminicídio (com pena agravada).
Pena do Homicídio Simples (Art. 121, caput)
Reclusão, de seis a vinte anos.
Pena do Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º, Incisos I a V)
Reclusão, de doze a trinta anos.
Pena do Feminicídio (Art. 121, § 2º, Incisos VI a VIII)
Reclusão, de doze a trinta anos.
Pena do Homicídio Privilegiado (Art. 121, § 1º)
Será a pena do homicídio simples ou qualificado, diminuído de um sexto a um terço (1/6 a 1/3). A maioria da doutrina não entende ser possível aplicar essa diminuição de pena ao feminicídio.