Davi Brito e Mani Reggo não formam mais um casal. Essa informação foi confirmada pelo renomado jornalista Luiz Bacci. De acordo com o comunicador, o fim do casamento aconteceu durante o encontro do casal em um hotel no Rio de Janeiro, na noite da última quinta-feira (18/4). Segundo com informações repassadas por Luiz Bacci, o vencedor da edição do BBB 24 já teria entrado en contato com uma equipe de advogados para tratar da partilha do prêmio com a, agora, influenciadora.
Fontes próximas ao agora ex-casal teriam revelado ao funcionário da emissora Rede Record que a conversa de Mani e Davi teria sido tensa e crítica, onde a empreendedora tentou explicar a ele a sua versão sobre os desentendimentos com a Elisângela e Raquel Brito, mãe e irmã de Davi, respectivamente.
A urgência para organizar toda a documentação do fim da união estável entre as duas partes, se daria para que os próximos contratos comerciais que o mais novo miionário do Brasil deve assinar já nos próximos dias, com a emissora carioca e outras empresas de publicidade, não sejam colocados em pauta em uma possível divisão de bens.
Confira na íntegra o vídeo abaixo:
Davi terá que dividir o prêmio do BBB 24 com Mani? Advogada explica
A influenciadora, Mani Reggo foi apresentada ao Brasil como “esposa” de Davi durante todo o reality show e, em várias oportunidades, o status de relacionamento do casal chegou a confundir o público. Davi deixou a casa mais vigiada do Brasil na última terça-feira (16), com o troféu de campeão da edição e como o mais novo milionário do país, colocando no bolso uma quantia de quase R$ 3 milhões.
Dentro da casa, o motorista de aplicativo apresentava Mani como namorada e esposa, enquanto a emissora sempre dava o título de “esposa” para a influenciadora. Davi chegou a se manifestar novamente após desconversar sobre o pedido de casamento, afirmando que os dois já se reencontraram e chamando ela de “namorada”.
Mesmo havendo, ou não, um pedido de casamento entre os dois, a relação entre os Davi e Mani pode ser considerada como uma união estável. Advogada e sócia-fundadora da Unniversa Soluções de Conflitos, Luciana Estêvão cedeu uma entrevisda ao portal Itatiaia e falou sobre as diferenças entre os vínculos de casais.
“Enquanto o casamento é celebrado por meio de uma cerimônia formal e é necessário o registro civil, a união estável não requer uma cerimônia específica. Ambos os tipos de relacionamento têm o reconhecimento legal e confere direitos e deveres aos parceiros”, disse a especialista.
A especialista também descreveu o que significa uma união estável conforme as leis brasileiras. “A legislação prevê que, para caracterização da união estável, haja a convivência pública, contínua e duradora, estabelecida com o objetivo de constituição de família”, informou Luciana.
Vale ressaltar que o relacionamento entre as duas partes que existe há cerca de um ano e meio, se qualificaria como união estável. “Atualmente não há mais a necessidade de cumprir o requisito do lapso temporal de cinco anos de relacionamento para conseguir pleitear o reconhecimento da união estável”, adicionou a advogada.
Além de não ser mais obrigatório que o casal tenha um tempo determinado de relacionamento para que o vínculo seja considerado como união estável, também não é preciso que vivem no mesmo local. “A coabitação também não é um elemento indispensável, ela contribui para a caracterização, porém não é obrigatório viver sob um mesmo teto”, destacou.